

13 de fevereiro de 2026Como a reforma tributária impacta a logística brasileira a partir de 2026
A reforma tributária em fase de transição no Brasil redefine a forma como impostos sobre o consumo são apurados e creditados, com efeitos diretos sobre custos logísticos, planejamento de rotas e decisões estratégicas no transporte de cargas. A substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS por um novo modelo baseado no Imposto sobre Valor Agregado altera a lógica fiscal que historicamente influenciou o setor.
Para empresas com operações logísticas complexas, compreender essas mudanças desde agora é essencial para reduzir riscos operacionais, manter competitividade e garantir previsibilidade em um cenário de adaptação que se estenderá até 2033. A partir de 2026, planejamento fiscal, eficiência operacional e tecnologia passam a caminhar de forma ainda mais integrada.
Como a reforma tributária muda a lógica da tributação na logística
O sistema atual, baseado em múltiplos tributos e regras distintas entre estados e municípios, será gradualmente substituído por um IVA dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. A proposta busca simplificar a legislação, reduzir litígios e alinhar o Brasil a práticas internacionais de tributação sobre valor agregado.
Nesse novo modelo, a tributação passa a ser não cumulativa, permitindo o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia produtiva. Para a logística, isso significa que atividades como transporte, armazenagem, movimentação de cargas e serviços contratados de terceiros deixam de ser apenas centros de custo e passam a integrar de forma mais clara a base de cálculo tributária.
“Neste ano, iniciou-se a fase experimental na qual não haverá pagamento efetivo dos tributos CBS e IBS, mas as empresas deverão destacar essas tributações nos documentos fiscais com alíquotas teste de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, sem que haja o recolhimento dos tributos, desde que cumpram suas obrigações acessórias; esse período será dedicado a estudos, levantamentos, ao mapeamento das operações e à adequação dos sistemas, permitindo à Administração Tributária analisar as informações prestadas e avaliar os montantes tributários que poderão ser objeto de arrecadação na fase de vigência plena da reforma.” destaca Romário Santos, especialista fiscal e tributário da Yamalog.
Custos logísticos passam a ser computados de forma diferente
Estudos técnicos e projeções de entidades do setor indicam que a combinação das alíquotas de IBS e CBS pode elevar a carga tributária nominal em determinadas atividades logísticas. A Associação de Terminais Portuários Privados (ATP), por exemplo, aponta que, no setor portuário, a carga tributária pode sair de cerca de 14% no modelo atual para patamares próximos a 26,5% com a implementação do novo sistema, considerando a substituição de ISS, PIS e COFINS.
Esse cenário, analisado de forma isolada, tende a pressionar custos. No entanto, a ampliação do direito ao crédito tributário altera essa equação. Despesas que hoje não geram crédito, como transporte, armazenagem, energia elétrica, movimentação portuária e serviços operacionais, passam a ser plenamente creditáveis, o que contribui para reduzir o impacto efetivo da tributação e ampliar a previsibilidade fiscal das operações.
Segundo Romário Santos, especialista fiscal e tributário da Yamalog “com a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS e a criação da CBS, a movimentação de mercadorias, a armazenagem e as operações logísticas passam a integrar de forma direta a base de cálculo tributária, tornando a logística um ponto crítico para o gerenciamento de custos fiscais.”
Rotas, centros de distribuição e fim da guerra fiscal
Historicamente, decisões sobre a localização de centros de distribuição e hubs logísticos foram fortemente influenciadas por incentivos fiscais estaduais. Com a reforma tributária, esses benefícios serão gradualmente extintos até 2032, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023, alterando de forma estrutural a lógica de investimento em infraestrutura logística no país.
Nesse novo contexto, proximidade ao mercado consumidor, eficiência operacional e redução de prazos de entrega passam a orientar as decisões estratégicas. A logística tende a ser desenhada com base em critérios técnicos e econômicos, e não mais apenas tributários.
É importante destacar que os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio permanecem garantidos até 2073, conforme previsto na Constituição Federal, mantendo a região como um polo estratégico para operações logísticas e industriais. Ainda assim, empresas com atuação interestadual precisam revisar suas malhas logísticas com uma visão de médio e longo prazo.
Complexidade e adaptação durante o período de transição
A partir de 2027, inicia-se o período de transição em que os sistemas antigo e novo de tributação coexistirão. Essa sobreposição exigirá adaptação tecnológica, revisão de processos e elevado nível de conformidade, com impactos diretos sobre custos operacionais e gestão de informações fiscais.
Investimentos em sistemas de gestão, integração entre áreas fiscal, operacional e financeira, além de governança de dados, tornam-se fundamentais para evitar riscos e manter eficiência ao longo do processo de transição.
Por que o planejamento fiscal integrado à logística é essencial em 2026
A reforma tributária reposiciona o planejamento fiscal como um elemento central da estratégia logística. Empresas que anteciparem análises sobre créditos tributários, precificação, margens e fluxo de caixa estarão mais preparadas para atravessar o período de adaptação com menor exposição a riscos.
Além disso, mudanças na carga tributária embutida nos serviços logísticos exigem revisão de contratos, modelos de precificação e projeções financeiras, reduzindo a probabilidade de perdas de margem e impactos inesperados no capital de giro.
Reforma tributária e logística: o que muda para a competitividade das empresas
A reforma tributária representa um marco para o sistema fiscal brasileiro e reforça o papel da logística como vetor estratégico de competitividade. Custos, rotas e decisões operacionais passam a ser definidos por eficiência, integração fiscal e proximidade ao mercado consumidor.
Empresas que tratarem a reforma como um projeto estruturante, com visão de longo prazo e integração entre áreas, estarão mais bem posicionadas para reduzir riscos, otimizar capital de giro e fortalecer suas operações logísticas a partir de 2026.
Como se preparar para os impactos da reforma tributária na logística
Os impactos da reforma tributária na logística já começaram a se desenhar, influenciando custos operacionais, planejamento de rotas, localização de centros de distribuição e estratégias fiscais. Com o novo modelo de tributação sobre o consumo, eficiência, aproveitamento de créditos e integração entre logística e área fiscal tornam-se fatores decisivos para a competitividade das empresas.
Empresas que se anteciparem à transição, revisando sua estrutura logística e fiscal, estarão mais preparadas para reduzir riscos, otimizar custos e operar com maior previsibilidade em um cenário tributário em transformação.

